Costumo dizer que não sou dono da verdade, mas nesse
caso de doação de área relativa a bem público de uso comum, que levantou tanta
celeuma ao constar de mensagem do Poder Executivo, sinto-me na obrigação de “meter
o meu bedelho” na questão. Principalmente, nos tempos de hoje, em que se
confundem tanto os interesses privados com os interesses públicos. De repente,
os ânimos se exacerbam, estabelecem-se confrontos desnecessários, vereadores se
agridem quando o interesse comum deve ser o da população e, decididamente, esse
não é o Garanhuns que sonhamos.
Antes de entrar no tema principal, gostaria de fazer
uma referência e um apelo especial ao Vereador Gil PM: Você sabe que tenho uma especial
afeição ao seu pai, velho amigo Ivanildo, que sempre compartilhou conosco da
campanhas difíceis do tempo de ditadura e, se não sabia, fique sabendo que sou
neto com muito orgulho de soldado de polícia – o lendário Capitão Pedro Rodrigues
– e por isso mesmo tenho um profundo respeito à essa Instituição. Se não sabia,
fique sabendo também que fui Vereador – com muita honra – por duas legislaturas
e nunca precisei descambar para o terreno pessoal com qualquer colega de
Câmara. Sustente suas posições políticas, defenda o que lhe parece certo, mas
não misture questões pessoais com questões políticas. Isso é ruim pra todo
mundo e desacredita qualquer casa parlamentar.
Mas, vamos ao principal: O Presidente da Câmara
Municipal de Garanhuns, nosso amigo Gersinho Filho, bem como outros
companheiros, é advogado e como tal conhecem o Código Civil Brasileiro, e não
pode desconhecer, portanto, as disposições no Direito Positivo sobre as definições,
regras de utilização e disposição, condições de uso, e instrumentos legais de
proteção dos BENS PÚBLICOS, inseridos nos Capítulo III, artigos 98 e seguintes do
Código Civil transcritos abaixo:
Art. 98. São
públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de
direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a
pessoa a que pertencerem.
II - os de uso
especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias;
III - os
dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes
às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de
direito privado.
ART. 100. OS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E OS DE USO
ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, NA FORMA
QUE A LEI DETERMINAR.
Como
se verifica, os bens de uso comum do povo (rios, mares, estradas, ruas e praças)
são inalienáveis, enquanto mantiverem sua destinação original. Ou seja, qualquer
área que, em sua destinação original, seja destinada ao uso e fruição comum da
população, é absolutamente impassível de ser alienada, seja qual for a
presumível utilidade de sua discutível destinação.
De forma bem didática: áreas previstas em
planejamento administrativo do Poder Público, em leis do uso de solo municipal,
em loteamentos aprovados pelos órgãos competentes e que, por consequência, se
transformam em “bens públicos de uso comum do povo” são inalienáveis por força
do Código Civil vigente.
Por questão de honestidade, ressalte-se que a regra
de inalienabilidade só pode ser afastada mediante lei especial e específica de
DESAFETAÇÃO da área, em que fique bem explicitada e fundamentada a alteração da
sua destinação, mediante a retirada do seu desfrute pela população e atribuída a
benesse do seu uso por particulares.
Evidente que para isso, mesmo que não seja prevista
em Plano Diretor ou Lei de Organização Municipal é imperiosa a exigência de
ouvir-se a população sobre a mudança de destinação, uma vez que é ela a
VERDADEIRA E LEGÍTIMA USUFRUTUÁRIA DO BEM COMUM, e não pode ser usurpada em seu
direito assegurado por lei.
Ao final, ainda me atreveria a dar um conselho aos
nossos vereadores, principalmente os da bancada do governo. Digam ao nosso
amigo Isaías que a soberania ainda permanece com o povo e que o governante não
pode tudo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é construtivo.