Em minhas inquietações sobre as esquisitices que estão
acontecendo em todas as atividades do país, configurando uma inusitada epidemia
de loucura, começo a me deparar com o início de uma orquestrada movimentação com
a finalidade de desqualificar a ordem legal e judiciária da nação brasileira, a
exemplo do que ocorreu na tramitação do chamado “mensalão”.
No chamado “Petrolão” começam a surgir os
jurisconsultos de plantão; os bem-aventurados advogados mais caros do Brasil
justificando os honorários da sua atividade profissional (mercado em alta);
ilustres professores deitando cátedra e verbalizando as mais fantásticas
elocubrações jurídicas; jornalistas reproduzindo contorsivas fundamentações em
torno de uma chamada DELAÇÃO PREMIADA, instituto jurídico-processual consagrada
no mundo inteiro e que permitiu, como se sabe, que o Magistrado italiano
Giovanni Falcone, através de sua aplicação, conseguisse arrebentar a “Cosa Nostra”, a
“Máfia Italiana”, até então a maior estrutura do crime organizado no mundo.
Comecei a pensar: porque no Brasil é moda ou cultura
avacalhar tudo que é sério ou que incomode o poder dominante, sobretudo o
econômico? Sempre para permitir a manutenção das patifarias? Todo o mundo
reclama que cadeia no Brasil é só para preto, pobre e prostituta mas quando
acontece como agora meter-se na cadeia, com todas as formalidades legais, os
maiores empreiteiros do serviço público e titulares das maiores fortunas,
surgem logo os pressurosos Zorros de
plantão , defensores dos oprimidos, pobres vítimas (?) de uma ordem legal
absurda.
Compara-se os comprometidos no regime processual com
Joaquim Silvério dos Reis, os torturadores dos Doi-Codis e só faltou incluir
Judas Iscariotes na lista. A Presidenta que, em sua posse, jurou a defesa das
instituições e da ordem legal, falando no exterior, critica a norma que ela
própria sancionou, ofendendo ao juramento de posse como Presidente do Brasil!
A extravagância dessa sórdida posição levou-me a
curiosidade de pesquisar a aplicação da norma jurídico-processual que, a
despeito de haver sido saudada como grande instrumento de combate à corrupção,
como menos de dois anos de vigência, é acusada como inconstitucional,
anti-democrática, cerceadora do direito de defesa e favorecedora da iniquidade
da delação!
Percorri toda a legislação vigente no Brasil e no
exterior. Verifiquei que não é tão nova assim entre nós, porque desde 1990
começou a surgir legislação esparsa prevendo sua aplicação em crimes hediondos
e crimes contra a ordem econômica, coroando com a Lei nº 12.850/2013, votada
pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República que regulamenta de
forma definitiva o instituto jurídico-processual (e aí vem a primeira
surpresa!) da COLABORAÇÃO (!)
PREMIADA. Fiquei espantado com a descoberta e pasmem todos com a constatação!:
NÃO EXISTE NA NORMA
LEGAL BRASILEIRA ESSA FIGURA DA DELAÇÃO PREMIADA !
Nenhuma dessas leis fala em DELAÇÃO e, essa última, em
seus 27 (vinte e sete) artigos, tem 5 (cinco) referências à palavra “COLABORAÇÃO
PREMIADA”; 8 (oito) à palavra “COLABORAÇÃO” e 14 (quatorze) à palavra
“COLABORADOR”. Não existe – e desafio quem mostre - qualquer referência às
denominações “Delação Premiada”, “Delação” e “Delator”.
Pesquisei no Direito Comparado e verifiquei que, lá
como cá, não se consigna essa denominação ultrajante na codificação legal
estrangeira. É invenção brasileira, não da lei, mas das artificiosas invenções
do mal que tomaram conta desta depredada Nação.!
Na legislação italiana o instituto processual é
chamado de “Colaboratori Della Giustizia”
(Colaboradores da Justiça) e os colaboradores de “Pentiti” (Arrependidos). Na Espanha, o colaborador é chamado de “Delincuente Arrependido” (Delinquente
Arrependido). Nos Estados Unidos adota-se a expressão “Plea Bargaining” (Transação Judicial” e encarada como mais uma
transação entre as muitas constante do Direito Positivo no mundo inteiro.
Como se vê, esse apelido pejorativo dado ao instituto
processual, disseminado por todos os operadores de Direito, pomposos juristas e
jurisconsultos, magistrados, jornalistas, parlamentares faz parte do vezo
cultural no Brasil de desmoralizar as instituições sérias do país para
manipulá-las em seu benefício. Ao perceber que o instituto processual da
COLABORAÇÃO PREMIADA, ou seja, a COLABORATORI DELLA JUSTIZIA foi o instrumento
responsável pelo desmoronamento da Máfia Italiana, a Camorra Tupiniquim tratou
de acautelar-se e, para começo de uma ação planejada, cuidou logo de apodar a
Colaboração como Delação e estabelecer uma relação capciosa com as figuras do
Delator, Dedo Duro, Alcagueta para desacreditar os Colaboradores!
E a Nação inteira foi anestesiada e até hoje todo
mundo, mas todo o mundo mesmo, permanece ignorando a designação legítima do
remédio processual. A operação foi uma manobra tão diversionista, tão
competente, que até os policiais, os procuradores, os juízes, os
desembargadores e ministros estão adotando o apelido indigno e contribuindo,
ingenuamente, para a perpetuação da farsa criminosa!
Pela apelidação ultrajante, difunde-se de modo
subliminar e solerte, insinuado nas mentes mediante a utilização do método Goebells
para condicionamento da opinião pública, mas, na verdade, em pre-monição somente
reservada aos santos, para preparar a salvação dos empresários mais afortunados
do país e os corruptos.
Além do ataque à ordem legal, lamentavelmente
endossado por um raciocínio no mínimo contraditório e extravagante da Suprema
Mandatária da Nação quando – no seu entender - criou por lei a figura do
Delator que tanto odeia, busca-se desmoralizar também os magistrados e o
Ministério Público que conduzem o processo.
Mas, terminei encontrando a fonte de inspiração de D. Dilma
num trabalho do tratadista Carlos Fernando dos Santos Lima, já nos idos de
2005, que transcrevo abaixo:
“Primeiro
ponto a ser superado é o da suposta imoralidade desse acordo, comparado muitas vezes à traição. Amiude seus detratores equiparam os investigados/réus/colaboradores a Juidas Iscariotes ou a Joaquim Silverio dos Reis. Trata-se de imagem forte, mas destituída de qualquer razoabilidade.
Nenhuma
pessoa delatada é Jesus Cristo nem Tiradentes. Não há regra moral na omertá,
não se pode admitir como obrigação ética o silêncio entre criminosos. Na
verdade, a obrigação é para com a sociedade. O que existe realmente é o dever
de colaborar para a elucidação do crime, pois esse é o interesse social”
Impressionante ou não a coincidência?. Observa-se a
infelicidade da declaração da Presidenta, proferida no Exterior (que vergonha!)
ao reconhecer em sua comparação a existência de uma ética entre criminosos.
Graduei-me em Direito em 1966 e continuo um aprendiz
em minha modesta sabença e peço perdão aos meus caros colegas pelas
barbaridades que estão sendo cometidas por alguns deles em nome dos seus
galardões como dirigentes ou ex-dirigentes do nosso órgão máximo. Atingi uma
altura da vida em que – como o Mestre Graciliano – não necessito usar
reticências desde que não tenho conveniências a respeitar.
Esta semana li nos jornais declaração do Presidente e
da Vice-Presidenta da OAB-Pernambuco. Parabens aos dois pela justeza das
observações, mas surgem outros que concordam com as observações judiciosas MAS
( e aí aparecem os malditos “mas” para fazer média) e ressalvam o cuidado de
que devemos ter com possíveis excessos dos julgadores e do Ministério Público.
Lógica digna do Conselheiro Acácio, magistral criação eciana, para realçar a
obviedade das coisas.
Assusta-me ler uma entrevista de “WADIH DAMOUS” um
intitulado ex-Presidente da OAB/RJ que, ora em exercício do cargo de
Deputado Federal pelo PT, como suplente convocado, ataca, de forma deselegante, desrespeitosa e
chula o Juiz Moro, condutor dos processos do chamado Lava Jato. Veja as
diatribes que comete esquecendo, ele sim, o que é ética, respeito aos magistrados,
à ordem legal, às instituições e mais preocupado em defender suas convicções
partidárias e, possivelmente, para se credenciar à conquista de belos
honorários:
“O juiz que
preside esse inquérito, o Dr. Sérgio Moro, tem traços de paranoia. Porque ele
coloca a hipótese acima do fato. Juiz não pode trabalhar com hipóteses. A
polícia e talvez Ministério Público, sim. Mas o juiz não. O juiz trabalha com
elementos objetivos.”
Como justificar, Dr. Wadih, uma agressão gratuita como essa
ao Juiz Moro por estar mandando para cadeia os ricos corruptores, se até agora,
nenhum recurso contra as decisões do Juiz Moro foi acatado por qualquer
tribunal superior, inclusive o Supremo Tribunal, através do Relator Min.
Zavaski, nomeado por sua correligionária Presidenta, portanto, absolutamente
isento. Os Ministros e Desembargadores que apreciaram e negaram os recursos
para manter as decisões do Juiz Moro, também tem traços de “paranoia”?, Mais
adiante ainda pontifica na desastrada entrevista, referindo-se ao Juiz Moro
como chantagista e deve estar apreciando sob a ética parlamentar que não
existe como todos sabem. Nunca pela Ética da classe dos Advogados:
“Usa a
prisão para chantagear, para obter delações. Estabeleceu a delação premiada
como algo essencial ao deslinde dos casos que estão sob apreciação dele. Reputo
a delação premiada como algo imoral. O delator para mim chegou ao ponto mais
baixo da espécie humana. Tenho ojeriza a delatores, a dedo-duro. Quem lutou
contra a ditadura sabe o que é ser um dedo-duro, um delator (olha a orquestração ensaiada com
um discurso repetitivo e enfadonho). O
juiz Sérgio Moro acha isso essencial, mostrando a impotência e a incapacidade
de fazer uma investigação mais aprofundada.”
Ops, Dr. Wadih – ato falho -. Desde quando o juiz faz
investigações ? Nunca gostei de Direito Penal e sou quase analfabeto na
matéria, mas aprendi que a investigação é procedida pela Polícia e o Ministério
Público e cabe ao Juiz apurar a veracidade da investigação no âmbito do
processo judicial. Esse Moço deveria aproveitar o tempo disponibilizado pelas
mordomias do legislativo, para ler mais e se instruir a respeito do que
questiona. Se assim procedesse, saberia também que o Juiz do feito NÃO TEM
QUALQUER PARTICIPAÇÃO na formação da Colaboração Premiada, conforme preceitua o
art. 9º da Lei nº 12.850/13, em seus § 6º e 7º
“Parágrafo
6º: O juiz não participará
(GRIFOS NOSSOS) das negociações realizadas entre as partes para a formalização
do acordo de Colaboração. Que ocorrerá entre o delegado
de policia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério
Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou
acusado e seu defensor.
Parágrafo 7º - Realizado o acordo na forma do
§ 6º, o respectivo termo, acompanhado das declarações do Colaborador e da cópia da investigação, será remetido ao juiz para
homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e
voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o Colaborador, na presença do seu
defensor”.
Como se vê, parece que o mundo enlouqueceu. A acusação ao Juiz
Moro é mentirosa, falsa e aleivosa. O objetivo é insidioso e abarrotado de
má-fé. Quem tiver a paciência de ler integralmente a Lei citada, vai verificar
que TODOS OS ATOS (todos mesmo!) DA COLABORAÇÃO PREMIADA são assistidos e
certificados pelo Defensor do Colaborador, sem o que caberia ao Juiz, aí sim,
anular o ato por irregularidade essencial. E a maior aberração é arguida por
grandes mestres da ciência jurídica, digna dos melhores momentos de Chico
Anísio quando denunciam o sigilo das investigações como cerceamento de defesa,
pelo fato de que os defensores não têm acesso às investigações.
A advocacia brasileira deve ser a única no mundo que se presta a
defender tese tão ridícula. Como piada, nem é nova pois conheço desde menino a
estória dos agentes secretos portugueses que se obrigavam a ostentar no peito
um crachá revelando sua condição funcional.
Entretanto, como se diz: não existe nada de tão ruim que não possa
piorar, o moço foi mais longe quando acusa o Juiz Moro e os Procuradores de
destruidores da economia brasileira e convoca os “juristas de todo o pais para
bradar contra as arbitrariedades da Lava
Jato”:
“E o pior: este juiz quer quebrar a
economia brasileira? Ele e esses procuradores querem o quê? Desnacionalizar
setores estratégicos da economia nacional? Colocar no olho da rua milhares de
trabalhadores? É para isso que existe a Operação Lava Jato? Vamos reunir
juristas de todo o país para bradar contra as arbitrariedades da Lava Jato.
Pretendo organizar um manifesto em defesa da democracia que a operação está ameaçando”
Defesa da democracia ? Chega Deputado, pois já não lhe respeito
mais como advogado e proíbo-lhe de me representar na indignidade proposta! Já
assisti esse filme. A declaração é tão estapafúrdia que nos dá o direito de
imaginar que, a exemplo do PROER criado no governo de FHC para socorrer alguns
bancos que estavam quebrados, sob o pretexto de risco sistêmico, deve estar em
gestação um PROCORRUPT para salvar as empresas milionárias que foram flagradas,
sob a desculpa amarela de “Defesa da Democracia”. Libere-se a imoralidade,
perdão para os corruptos, locupletemo-nos todos e continua tudo como dantes no
Quartel de Abrantes ? Que democracia, Dr.Wadih ? Vade retro !
“Ao ser questionado se, na opinião dele, o
esquema de corrupção em torno da Petrobras ainda não estaria comprovado, responde
que não sei o que é fato ou não. Não sei,
porque uma atitude arbitrária, como a que caracteriza a conduta dos juízes e
procuradores, cria confusão até para quem é do mundo jurídico sobre o que é
fato e o que não é.”
O que é que é isso ? Um Deputado Federal com a origem profissional
que detém, não lê jornais ? Vive em outra galáxia ? Não tomou conhecimento da
deliberação da Petrobrás reconhecendo e reajustando sua contabilidade para
conformá-la ao prejuízo sofrido através da corrupção e reconhecido por
Deliberação de seu Conselho de Administração, baseado em pareceres de Auditoria
Independente ? Providência essa exigida das sociedades de capital aberto pelas
Bolsas de Valores e órgãos reguladores de investimentos, inclusive nos Estados
Unidos? Duvida da sanidade mental dos brasileiros, imaginando-os um aglomerado
de imbecis ? Diante de todas provas e o procedimento da própria Petrobrás
reconhecendo a sua existência pela correção procedida em sua contabilidade, é
honesto questionar a corrupção reconhecida pela própria Petrobrás? Quer
convencer quem ? Os incautos, os idiotas e os simplórios ?
Sou do tempo em que o vestibular de direito exigia prova de
conhecimento de latim. Tive que estudar e aprendi muito pouco, mas tenho ainda
decorada uma frase das Catilinarias de Cicero:
“QUOUSQUE TANDEM, CATILINA, ABUTERE PATIENTIA MOSTRA”. É muita
coisa sem juízo!